terça-feira, 27 de março de 2012

Código Florestal: por que tanto barulho?

ACESSO AS 16.03 - 27/03 http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/codigo-florestal-porque-tanto-barulho-680248.shtml

Com uma das maiores florestas do mundo, o Brasil vive um impasse político que já dura anos: a revisão do Código Florestal brasileiro, a Lei 4.771, que regulamenta a atividade humana nas áreas de vegetação natural com o objetivo de protegê-las e recuperá-las.

O primeiro Código Florestal é de 1934 e sua versão atual tem como base a Lei aprovada no Congresso Nacional em 1965. Desde então, o documento sofreu uma série de emendas e modificações entre o final dos anos 80 e inicio da última década.

Em 2009, foi formulada proposta para uma terceira versão do Código Florestal – que ainda tramita no Congresso –, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados em maio de 2011 e no Senado Federal, em dezembro. Atualmente, o projeto se encontra na Câmara de Deputados para última votação antes de ir para sanção presidencial.

Durante todo o processo, a proposta suscitou discussões acaloradas na sociedade, entre produtores, políticos, ambientalistas, governo e especialistas. Desde a Constituição de 1988, poucos projetos tiveram um debate tão intenso e acalorado como o Código Florestal.

Os pontos críticos da proposta dizem respeito, entre outros, ao tamanho das propriedades que devem ser preservadas, a anistia e punição de quem desmatou áreas protegidas e a recuperação das áreas desmatadas.

Veja os mapas explicativos do código
Veja os mapas explicativos do código:
- Reserva Legal e APPs
- Estrutura produtiva e outros

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APPs
São trechos de vegetação protegidos legalmente, que não podem ser manejados, aproveitados comercialmente ou derrubados, Estas áreas são escolhidas por serem sensíveis e importantes para a manutenção da saúde do bioma do qual fazem parte.

Com a proposta em tramitação no Congresso, a faixa ao redor de rios menores (de até dez metros de largura do leito), a ser recuperada e protegida foi reduzida de 30 para 15 metros.

Os defensores da medida garantem que a proteção é suficiente e não dificultaria a vida de agricultores com propriedades pequenas cortadas por rios. Quem critica, afirma que é uma área muito pequena, o que favoreceria o assoreamento e a morte dos rios.

Outros dois pontos relativos às APPs é a liberação para o desmatamento de encostas com inclinação entre 25º e 45º, bastante usadas no cultivo de café e de maçã – o que aumentaria o risco de deslizamentos, segundo ambientalistas – e ainda a retirada de algumas áreas de mangue utilizadas para cultivo de camarão da denominação de Área de Preservação Permanente.

MENOS AMAZÔNIA
Toda propriedade rural brasileira deve ter uma porcentagem de vegetação protegida, que pode ser manejada para uso econômico, mas sem o corte raso da floresta. Essa área é chamada de Reserva Legal e visa garantir proteção mínima e distribuída da biodiversidade, solo e água em todos os biomas brasileiros.

No caso das propriedades localizadas dentro da Amazônia Legal, essa área é de 80% para áreas de floresta, e 35% para cerrado. Nos demais biomas do país, a reserva legal deve ser de 20%.

TEU PASSADO NÃO TE CONDENA
A questão mais polêmica do texto talvez seja a anistia às multas e penalidades aos proprietários que tenham desmatado áreas de preservação antes de 2008, uma vez que assinem termo se responsabilizando pela recuperação de parte da área impactada, um ponto de disputa entre todos os órgãos e alas que debatem o projeto.

Ambientalistas rejeitam a ideia de anistia e admitem a possibilidade de abrandamento de penalidades – condicionadas à recuperação completa do dano ambiental – apenas se a data de corte for anterior a última alteração do código florestal, em 2001. O chamado setor ruralista, por sua vez, pressiona para que a anistia seja total, irrestrita e sem a necessidade de recuperação das áreas desmatadas antes de 2008.

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DESMATADAS
A recuperação de áreas desmatadas também entra em cheque com o novo Código. Um dispositivo na lei garante que os infratores possam recuperar 50% desse terreno com espécies exóticas e até permite que a compensação seja feita em outra área, gerando uma espécie de mercado de áreas preservadas.

Os defensores dessa medida garantem que ela pode ser positiva, justamente por permitir que quem preserva mais do que precisa, seja compensado financeiramente, disponibilizando sua área para outros.

Quem não apoia a ideia, diz que o uso de espécies exóticas funcionaria como uma forma de continuar a explorar a área ilegalmente, plantando espécies de valor comercial e que o “aluguel” de matas não compensaria o desmatamento local.

Ficariam desobrigadas ainda, de acordo com a nova proposta de texto, as propriedades com tamanho inferior a quatro módulos fiscais - uma medida que varia entre as regiões do país, de 20 a 440 hectares – a recuperar áreas desmatadas antes da promulgação da lei.

Para os ambientalistas, mais um dispositivo de anistia global. Para os produtores, uma forma de não prejudicar o agricultor familiar.

O texto da proposta foi do Senado para a Câmara, já tem um parecer final do seu relator, ainda não apresentado, e espera para ser votado novamente na Câmara e encaminhado para as mãos da presidente Dilma. Depois de idas e vindas, a oposição e o setor ruralista ameaçam trancar a votação da Lei Geral da Copa para apressar uma decisão do Código, enquanto ambientalistas já focam o veto pelas mãos do Executivo.

Em junho, o Brasil sediará a Rio+20, Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, sem fazer, no entanto, a lição de casa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário